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a.h

Thursday, May 01, 2008

O erro do multiculturalismo como base legal

Sobre o multiculturalismo em Portugal, ler aqui.

Se for certo afirmar que a sociedade, historicamente, cria seu estado, também não é equivocado dizer que o estado 'formata' sua sociedade. Na esteira da criação de toda uma lógica de convivência social surgem as leis que deram origem aos estados modernos.
Há aquele onde se prevê a comunhão de um espaço dos habitantes que nasceram no mesmo território e partilham de laços comuns, como a consangüinidade e outro, mais moderno, que pressupõe uma igualdade de direito sobre um mesmo espaço compartilhado. Trata-se de uma racionalidade que é amparada no ideal de bem comum. Neste caso, a terra.
De acordo com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, inspirada nos ideais da Revolução Francesa, o estado nacional valida um certo contrato social em um dado território. O que não significa, bem entendido, que tal contrato não possa ser modificado, mas que o compromisso fundamental está concentrado no respeito à lei.
Este conceito moderno de estado vai contra as atuais demandas em voga, de cunho multicultural nas quais se partem de direitos específicos, segundo uma lógica identitária onde os particularismos multiétnicos se afirmam. O estado moderno se afirma na idéia de 'bem comum', 'espaço público' e não em comunidades específicas. A confusão gerada entre o multiculturalismo e a lei do estado moderno reside na falta de discernimento entre o conceito de “comunidade cultural” e o de “comunidade política cívica”.